‘Diário da Manhã’ – No Dia do Consumidor, Karen Barros fala sobre ações do Procon/MA

Karen Barros, Presidente do Procon/MA, com o apresentador e jornalista Ronald Segundo

O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta sexta-feira (15), Dia do Consumidor, a presidente do Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros. A gestora falou sobre a data e sobre as atribuições do órgão, como a garantia de direitos do cidadão, e a realização de ação cultural, caso da 1ª Feira do Livro do Procon, que vai até domingo (17), no Golden Shopping Calhau, em São Luís.

“Houve mudança na legislação para o que o Procon possa atender a uma ampla gama de serviços, como na área de saúde e cultura, com a realização da 1ª Feira do Livro. Esse evento é também alusivo ao Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, para que seja também uma oportunidade de consumo da leitura, um incentivo à educação, por isso na organização buscamos parceiros que estivessem dispostos a oferecer essas condições para o público”, disse.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon contou que o Dia do Consumidor nasceu como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1962, nos Estados Unidos.

De acordo com Karen Barros, no Brasil, a comemoração e as ações promocionais, com foco nos clientes, vieram a se consolidar no ano de 2014, muito por conta da iniciativa do comparar preços e exigir maior proteção de seus direitos.

Outro assunto tratado pela presidente do Procon/MA foi a de que, desde janeiro deste ano, o órgão está emitindo a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em todas as suas unidades, inclusive no interior do estado.

“É sempre bom lembrar que as pessoas estejam com o seu CPF regular na Receita Federal. Se não estiver, quite com a Receita Federal, pois não conseguirá tirar a Nova Carteira de Identidade Nacional. Para a emissão da CIN, as pessoas devem apresentar o Registro de Nascimento ou de Casamento, na forma original, e demais documentos pessoais para a emissão da CIN”, observou.

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